CELULARES DESAUTORIZADOS EM SALA DE AULA
1. Fica desautorizada a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos dentro de sala de aula, laboratórios, oficinas, biblioteca…
2. Fica autorizada a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos:
- Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como: pesquisas, leituras, acesso ao Portal SESI Educação ou qualquer outro conteúdo ou serviço;
- Durante os intervalos;
- Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.
3. Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração:
4. Caso haja descumprimento das regras estabelecidas, o professor fará o registro imediato para advertência, e em caso de reincidência, o professor acionará a equipe gestora para guarda sendo que a devolução será feita unicamente aos pais e ou responsáveis com assinatura em ata.
REGRAS ESTABELECIDAS DE ACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR:
Seção II
Do Uso de Celular, Tablets e Congêneres
Art. 70. Quanto ao uso de celulares, tablets e congêneres, regula-se:
I. Conforme planejamento do professor, com autorização prévia da Supervisão
Pedagógica e combinação de regras com a turma, os aparelhos eletrônicos como o
celular, poderão ser utilizados como tecnologias educacionais dentro de sala de
aula.
II. Não havendo atividades com fins educativos/pedagógicos previamente autorizados,
os aparelhos celulares devem permanecer desligados.
III. Em caso de descumprimento aos incisos I e II deste artigo, o aluno deverá receber
as orientações cabíveis, juntamente com seus responsáveis, no caso de estudantes
menores de idade.
IV. A Unidade Escolar não se responsabilizará pelo extravio ou perda de materiais ou
equipamentos eletrônicos dos estudantes em suas dependências.